Leis existem para
serem cumpridas
Milton
Aldana – 14/11/2014
As leis foram criadas para serem
cumpridas, certo?! Bem, pelo menos, na teoria. No Brasil, há um terrível hábito
de não se levar as leis a sério. Uma conduta tão arraigada, que, comumente,
ouvimos por aí que “tal lei pegou, outra lei não pegou”, como se estivéssemos
tratando de uma planta, que precisa ser regada, para crescer e frutificar.
Se bem que, de certa maneira, o
raciocínio faz sentido. Leis necessitam de “nutrientes”, para que se mantenham
vivas. Esses “nutrientes”, na maioria das vezes, podem ser resumidos em poucos
ingredientes: cidadania e respeito ao bem comum são fundamentais. Na grande
maioria das leis, bastaria o empenho das partes envolvidas, e a consciência
social, para que a coisa funcionasse. É uma pena que, na prática, isso não se
observe com tanta frequência. O que temos visto por aí é uma busca desesperada
de modos de burlar a lei, o tal “jeitinho brasileiro”, que tanto repercute
internacionalmente, manchando a imagem do brasileiro.

Leis publicadas recentemente –
outras, nem tanto – são uma amostra do que podemos esperar de setores da
sociedade, quando se trata de fazer um pouco de esforço, em nome de muitos.
Estamos falando de leis como a que obriga bancos a instalarem divisórias entre
os caixas, ou a lei que moraliza a panfletagem em Lafaiete, a que obriga postos
de combustíveis a colocar faixas de pedestres entre os postos e as vias
públicas, e a exigência de cancelas em passagens de nível, nas linhas férreas
que cortam a cidade.
Os exemplos são inúmeros, e estão
aí, para quem quiser ver. Há, é claro,
aquelas leis, até mesmo, algumas aqui citadas, que preveem um prazo de
adequação. O problema é quando aqueles que deveriam seguir as determinações
prorrogam esse prazo, indefinidamente. A imprensa, assim como os cidadãos, pode
ajudar a mudar essa situação, denunciando, cobrando o respeito às leis. Essa é
a única forma de mudar o quadro de um país onde muitos problemas acontecem, não
pela falta de leis, mas, pelo seu descumprimento.
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