quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Absurdo! Justiça manda agente da Lei Seca indenizar juiz flagrado em blitz

No Brasil, a 'carteirada' não só é institucionalizada, como pode também render algum dinheiro. Três anos e meio depois de receber voz de prisão por parte de um juiz flagrado em uma blitz, a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini acabou condenada a -- acreditem -- indenizar o magistrado João Carlos de Souza Correa, mesmo o tendo processado pela situação vexatória pela qual passou.

A decisão foi tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Na ocasião, o juiz foi parado por estar com o veículo sem placas e não portar habilitação. Conforme dita o Código de Trânsito Brasileiro, o carro deveria ser apreendido e encaminhado ao pátio da engenharia de tráfego do município.

No entanto, o juiz exigiu -- isso mesmo -- que seu carro fosse levado a uma delegacia. A agente de trânsito declarou, à época, que João Carlos de Souza Correa agiu com abuso de autoridade. Na discussão, ao ouvir as reclamações, Luciana falou "você é juiz, mas não é Deus". A resposta do juiz, segundo os autos do processo, foi: "Cuidado que posso te prender". Ao que a agente respondeu: "Prende". Ela, então, recebeu voz de prisão por cumprir a lei.

Pois, três anos e meio depois, a Justiça entendeu que a vítima de ofensa foi o juiz -- e não a agente. Segundo o desembargador que assina a decisão, Luciana "agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele".

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Milton Aldana

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